FINEP perde ação para o Sindicato dos Bancários do Município do Rio de Janeiro graças à ação coletiva proposta pela AJS
A AJS Cortez Advogados Associados propôs ação coletiva para o Sindicato dos Bancários do Município do Rio de Janeiro contra a FINEP (Financiadora de Estudos e Projetos), que elaborou um Programa de
Desligamento Assistido (PDA).
Desligamento Assistido (PDA).
A entidade comunicou e abriu o prazo de adesões para os
funcionários no final do mês de novembro de 2013. Mas este programa não foi negociado com o Sindicato dos Bancários, e obriga a Entidade Sindical
a realizar as homologações das rescisões sem o registro de qualquer
ressalva no termo rescisório.
funcionários no final do mês de novembro de 2013. Mas este programa não foi negociado com o Sindicato dos Bancários, e obriga a Entidade Sindical
a realizar as homologações das rescisões sem o registro de qualquer
ressalva no termo rescisório.
A FINEP informou aos seus
funcionários que o registro de ressalva ou a eventual recusa do Sindicato em
realizar a homologação importaria na anulação da adesão ao PDA, obrigando o trabalhador a retornar às suas atividades.
funcionários que o registro de ressalva ou a eventual recusa do Sindicato em
realizar a homologação importaria na anulação da adesão ao PDA, obrigando o trabalhador a retornar às suas atividades.
Sendo assim, a AJS, na petição inicial, asseverou que a FINEP não pode dispor sobre um direito alheio – o direito do Sindicato dos Bancários de realizar as homologações das rescisões, bem como de lançar as ressalvas em
razão do não pagamento das parcelas rescisórias, porque tratava-se de afronta a diversos
preceitos legais.
razão do não pagamento das parcelas rescisórias, porque tratava-se de afronta a diversos
preceitos legais.
É sabido que a ausência da ressalva no termo
rescisório pode gerar prejuízos ao trabalhador, notadamente na hipótese de
pagamento irregular das verbas rescisórias. Mas a Súmula 330 do TST, cujo conteúdo é bastante questionável, confere eficácia liberatória ao empregador, caso não sejam ressalvadas as
verbas quitadas irregularmente.
rescisório pode gerar prejuízos ao trabalhador, notadamente na hipótese de
pagamento irregular das verbas rescisórias. Mas a Súmula 330 do TST, cujo conteúdo é bastante questionável, confere eficácia liberatória ao empregador, caso não sejam ressalvadas as
verbas quitadas irregularmente.
De todo modo, o Juiz da 26ª. Vara do Trabalho –
Dr. Ronaldo Santos Resende -, deferiu a liminar postulada, anulando os itens
do Programa de Desligamento Assistido (PDA), que geram obrigações ilegais e abusivas
ao Sindicato dos Bancários.
Dr. Ronaldo Santos Resende -, deferiu a liminar postulada, anulando os itens
do Programa de Desligamento Assistido (PDA), que geram obrigações ilegais e abusivas
ao Sindicato dos Bancários.
O Sindicato poderá lançar no termo,
as ressalvas, caso a FINEP não pague de forma correta as verbas decorrentes da
rescisão. A decisão manteve íntegra as demais
cláusulas do Programa que garante o pagamento da indenização para o bancário
que aderiu ao PDA.
as ressalvas, caso a FINEP não pague de forma correta as verbas decorrentes da
rescisão. A decisão manteve íntegra as demais
cláusulas do Programa que garante o pagamento da indenização para o bancário
que aderiu ao PDA.