FINEP perde ação para o Sindicato dos Bancários do Município do Rio de Janeiro graças à ação coletiva proposta pela AJS

A AJS Cortez Advogados Associados propôs ação coletiva para o Sindicato dos Bancários do Município do Rio de Janeiro contra a FINEP (Financiadora de Estudos e Projetos), que elaborou um Programa de
Desligamento Assistido (PDA).
A entidade comunicou e abriu o prazo de adesões para os
funcionários no final do mês de novembro de 2013. Mas este programa não foi negociado com o Sindicato dos Bancários, e obriga a Entidade Sindical
a realizar as homologações das rescisões sem o registro de qualquer
ressalva no termo rescisório.
A FINEP informou aos seus
funcionários que o registro de ressalva ou a eventual recusa do Sindicato em
realizar a homologação importaria na anulação da adesão ao PDA, obrigando o trabalhador a retornar às suas atividades.
Sendo assim, a AJS, na petição inicial, asseverou que a FINEP não pode dispor sobre um direito alheio – o direito do Sindicato dos Bancários de realizar as homologações das rescisões, bem como de lançar as ressalvas em
razão do não pagamento das parcelas rescisórias, porque tratava-se de afronta a diversos
preceitos legais.
É sabido que a ausência da ressalva no termo
rescisório pode gerar prejuízos ao trabalhador, notadamente na hipótese de
pagamento irregular das verbas rescisórias. Mas a Súmula 330 do TST, cujo conteúdo é bastante questionável, confere eficácia liberatória ao empregador, caso não sejam ressalvadas as
verbas quitadas irregularmente.
De todo modo, o Juiz da 26ª. Vara do Trabalho –
Dr. Ronaldo Santos Resende -, deferiu a liminar postulada, anulando os itens
do Programa de Desligamento Assistido (PDA), que geram obrigações ilegais e abusivas
ao Sindicato dos Bancários.
O Sindicato poderá lançar no termo,
as ressalvas, caso a FINEP não pague de forma correta as verbas decorrentes da
rescisão. A decisão manteve íntegra as demais
cláusulas do Programa que garante o pagamento da indenização para o bancário
que aderiu ao PDA.


Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *