Os desembargadores da Sexta Turma do TRT-MG, por unanimidade, mantiveram a condenação a uma empresa do ramo de horticultura, situada em Andradas-MG, a pagar indenização por danos morais a um trabalhador dispensado após se recusar a prestar horas extras. A empresa já havia sido punida pelo juízo da 2ª Vara do Trabalho de Poços de Caldas (MG).
O trabalhador, por apresentar bolhas nas mãos, não aceitou permanecer na atividade laboral e foi dispensado pela empregadora. Ele também foi impedido de utilizar o transporte fornecido para retornar do trabalho e teve de percorrer a pé cerca de 17 quilômetros até chegar à sua residência.
Os magistrados arbitraram, em favor do trabalhador, o pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 6 mil.