A regulamentação do reembolso-creche e a ampliação do número de pessoas terceirizadas beneficiadas com a redução da jornada de trabalho de 44 para 40 horas semanais, sem perda salarial, beneficiou cerca de 40 mil trabalhadores. Os atos, assinados pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, fomentam a igualdade entre trabalhadores e garantem direitos importantes para milhares de pessoas.
A concessão do benefício de reembolso-creche passa a ser obrigatório em todos os contratos de prestação de serviço com dedicação exclusiva de mão de obra no serviço público federal, podendo ser aplicado inclusive aos contratos já vigentes. A norma, que atualiza o Decreto nº 12.174/2024, pode comtemplar em torno de 14 mil crianças, dependentes de trabalhadores terceirizados. O valor do auxílio mensal será de até R$ 526,64 por dependente, o mesmo já concedido a servidores públicos federais. E a redução da jornada semanal de 40 horas, sem redução de salário, poderá alcançar até 60 mil trabalhadores terceirizados.
A medida dá continuidade a uma política iniciada em 2024, que já contemplou 12 categorias em fases anteriores e abrange todos os postos de serviços terceirizados com dedicação exclusiva de mão de obra na administração pública federal.
Fonte: Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação



