Comissária de bordo não tem direito a adicional por periculosidade
CLT estabelece que “atividade perigosa é aquela que implica contato permanente do empregado com inflamáveis e explosivos em condições de risco acentuado”. Leia a seguir a matéria publicada pelo site Consultor Jurídico.
http://www.conjur.com.br/2012-mai-24/comissaria-bordo-nao-direito-adicional-periculosidade
ola minha esposa e comissaria de bordo. no dia 18-11-2013 vez uma cesaria para nascimento do nosso filho, 2 dias depois teve complicacoes pos parto onde permanece internada. A empresa quis deixar como LM, eu estou contestando isso pq ate onde eu sei isso e um direito da crianca estabelecido pela ECA. Eu nao sei o q fazer pq a licença maternidade e dada ates do bebe nascer.meu tel e 21 99813-9426