O colegiado da 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região, no Rio Grande do Sul (TRT-RS), concedeu à uma bancária o direito de receber a gratificação de função suprimida pelo empregador durante o período no qual ela estava afastada por motivo de saúde e durante a licença-maternidade, devido o diagnóstico de diabetes gestacional.
A bancária, que iniciou na instituição no ano de 2011, teve seu contrato alterado, segundo o acórdão, em dezembro de 2022 quando sua jornada de trabalho de oito horas foi reduzida para seis horas e a gratificação de função extinta em período no qual ela estava afastada por motivo de saúde, situação posteriormente seguida de licença-maternidade. E até o ano de 2023, quando encerrou o contrato laboral e foi dispensada, o banco não pagou tal bonificação, motivo que à levou ao processo judicial.
O banco, no curso do processo, tentou afastar o pagamento de gratificação especial, alegando que a parcela era paga por mera liberalidade, sem previsão legal ou normativa, e que teria sido suprimida desde 2012. No entanto, o acórdão, documentos e prova oral demonstraram que a verba continuou sendo paga a empregados desligados após 2012, inclusive em 2017 e 2022. Para o colegiado, ao instituir benefício pago no momento da rescisão contratual, ainda que por liberalidade, o empregador deve fixar critérios objetivos, claros e transparentes. E, por não haver comprovação de requisitos que justificassem a diferenciação, o banco afrontou o princípio constitucional da isonomia.
Na decisão, os desembargadores aplicaram o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero do CNJ e o Protocolo de Atuação e Julgamento com Perspectiva Antidiscriminatória, Interseccional e Inclusiva do TST, considerando a supressão da gratificação em período de gravidez e o adoecimento discriminação indireta, por transformar a maternidade e a condição de saúde da empregada em prejuízo financeiro.
Assim, foi mantido o direito da ex-empregada à parcela e o banco condenado a pagar indenização por dano moral no valor de R$ 10 mil.
Fonte: Migalhas



