Companhia aérea é condenada por violação de bagagem em voo internacional 

Uma passageira de um voo internacional obteve na justiça o direito ao ressarcimento pelos produtos furtados de sua mala violada durante uma conexão. Ela comprovou a ocorrência por meio da apresentação de fotografias da mala rompida e nota fiscal dos produtos adquiridos, avaliados em R$ 763,06, “extraviados” na conexão realizada no Aeroporto Internacional de Guarulhos. 

A companhia aérea sustentou ausência de prova suficiente da violação da bagagem. Mas, ao analisar o caso, o juízo da 2ª Unidade de Processamento Judicial (UPJ), dos Juizados Especiais Cíveis de Goiânia/GO reconheceu a responsabilidade objetiva da transportadora aérea, destacando que compete à empresa garantir a integridade da bagagem durante o transporte.

A decisão também aplicou o Código de Defesa do Consumidor quanto aos danos morais e observou a prevalência das Convenções de Varsóvia e Montreal para a reparação material em voos internacionais. 

O juízo entendeu ainda que a situação ultrapassou mero aborrecimento, diante da falha na prestação do serviço e da ausência de solução administrativa. Por isso, condenou a empresa aérea ao pagamento por danos materiais no valor de R$ 2 mil.

Fonte: Migalhas