Uma lei federal específica que reúne, organiza e torna imperativos os direitos de qualquer pessoa sob cuidados de saúde — no SUS, em clínicas privadas ou por planos de saúde – foi aprovada.
A Lei nº 15.378, sancionada e em vigor desde abril deste ano, institui o Estatuto dos Direitos do Paciente, garantindo aos enfermos informação, consentimento e acesso ao prontuário de cuidados paliativos em qualquer unidade de assistência à saúde no Brasil.
Como não existia regulação no Brasil, os direitos dos pacientes eram tratados de forma fragmentada espalhados pela Constituição Federal, por resoluções do Conselho Federal de Medicina (CFM) e pela jurisprudência dos tribunais. Somado à confusão entre os órgãos responsáveis e à falta de uma lei clara, havia ainda a desinformação de muitos pacientes por seus direitos e a não obrigatoriedade dos profissionais de saúde e das operadoras em aplicá-los de forma uniforme.
No Estatuto dos Direitos do Paciente em vigência está assegurado ao doente receber informações completas e compreensíveis sobre seu diagnóstico, prognóstico, riscos, benefícios e alternativas terapêuticas. Nenhum procedimento pode ser realizado sem o consentimento livre e informado, embora possa ser retirado a qualquer momento, sem sofrer represálias. Situações de risco de morte com impossibilidade de manifestação são as únicas exceções previstas em lei.
O paciente também pode solicitar uma cópia, gratuitamente, do seu prontuário médico a qualquer tempo, sem a necessidade de apresentar justificativa e ainda requerer a correção de informações, caso identifique erros.
Há ainda a opção de consultar uma segunda opinião, de outro especialista, em qualquer fase do tratamento, após o diagnóstico grave ou uma indicação cirúrgica. E o paciente pode registrar diretivas antecipadas de vontade — instrução sobre como deseja ser tratado em caso de incapacidade futura — e escolher o local de morte, conforme as regras do SUS ou da saúde suplementar.
No Estatuto também está salvaguardado o direito a um acompanhante em consultas e internações, sendo permitido a este fazer perguntas e verificar se os procedimentos de segurança estão sendo adotados. Só é vetado o acompanhamento ao paciente, se o profissional responsável justificar clinicamente que a presença pode prejudicar a saúde, a intimidade ou proteção do enfermo.
Todas os artigos da lei são aplicados às operadoras de planos de saúde que tem obrigação de respeitar os mesmos direitos garantidos ao usuário do SUS.



