Bancária tem reintegração mantida

A 7ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, em decisão promovida pelo Sindicato dos Bancários (SEEB-RJ), A decisão da Desembargadora Giselle Bondim manteve a reintegração que já havia sido deferida em sentença, tendo em vista que a bancária foi demitida estando doente.

Além disso, a Desembargadora reformou a sentença, condenando o Santander ao pagamento de um dano moral de R$ 30.000,00, destacando que “o frágil quadro de saúde da Autora já era previamente conhecido pela Ré, e mesmo que no momento da dispensa não estivesse ela licenciada, a dispensa quando ela já apresentara atestado médico, demonstra a insensibilidade do empregador quanto à difícil situação pela qual passava sua empregada, conduta capaz de ensejar na Autora o abalo psicológico, moral e emocional, que justifica a indenização ora pretendida”.


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