AJS ganha ação civil em prol dos alunos matriculados na UniverCidade: instituição é obrigada a entregar documentação para que alunos matriculem-se em outras escolas
Os
juízes do 2º e 7º Juizados Especiais Cíveis julgaram procedente o pedido da AJS – Cortez e Advogados Associados de tutela antecipada, intimando a UNIVERCIDADE para entregar aos alunos toda a
documentação necessária para que os mesmos façam suas matrículas em novas
instituições de ensino, sob pena de multa diária de R$ 50,00 reais.
Abaixo, leia a íntegra da decisão:
Tipo do
Movimento: |
Despacho
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Descrição:
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Presentes os requisitos do
artigo 273 do Código de Processo Civil, sendo verossimilhantes as alegações da parte autora e, ainda, considerando-se os documentos dos autos, DEFIRO O PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA para que a parte ré proceda à entrega dos documentos necessários a transferência do aluno, conforme inicial, em dez dias na residência da parte autora, sob pena de multa diária cujo valor arbitro, por ora, em R$50,00 (cinquenta reais). Cite-se. Intime-se. |
Tipo do
Movimento: |
Decisão
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Descrição:
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Ante as últimas notícias acerca
do descredenciamento da instituição de ensino em questão junto ao Ministério da Educação e Cultura, é direito do aluno transferir-se, desde que preenchidas as condições exigidas pela nova instituição eleita e pelo curso no qual pretende matricular-se. Assim, vislumbro presentes os pressupostos do art. 273 do CPC e defiro a antecipação dos efeitos da tutela para determinar que a instituição ré forneça à parte autora seu histórico escolar atualizado, no prazo de dez dias, sob pena de multa de R$ 50,00, por dia de atraso. Intime-se por OJA. |