EMPREGADOS TERÃO ACESSO MENSAL ÀS INFORMAÇÕES SOBRE VALORES RECOLHIDOS AO INSS

TRATA-SE DA PUBLICAÇÃO DA LEI Nº 12.692, DE 24 DE JULHO DE 2012.
VEJAMOS O TEXTO:
Altera os arts. 32 e 80 da Lei no 8.212, de 24 de julho de 1991, para dispor sobre o acesso do empregado às informações relativas ao recolhimento de suas contribuições ao INSS.
A PRESIDENTA DA REPúBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o Os arts. 32 e 80 da Lei no 8.212, de 24 de julho de 1991, passam a vigorar com a seguinte redação:

 
“Art. 32. ………………………………………………………………
VI – comunicar, mensalmente, aos empregados, por intermédio de documento a ser definido em regulamento, os valores recolhidos sobre o total de sua remuneração ao INSS.
§ 12. (VETADO).” (NR)
“Art. 80. ……………………………………………………………..
I – enviar às empresas e aos seus segurados, quando solicitado, extrato relativo ao recolhimento das suas contribuições;
Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 24 de julho de 2012; 191o da Independência e 124o da República.
DILMA ROUSSEFF
Carlos Eduardo Gabas


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