Turisrio é condenada a cumprir a Convenção Coletiva firmada pelo Sintur
A Companhia de Turismo do Estado do Rio de Janeiro (Turisrio), sociedade de economia mista, em ação civil pública proposta pela AJS, foi condenada pela Juíza Daniela Valle da Rocha Muller, da 77 Vara do Trabalho, a cumprir o disposto na Convenção Coletiva firmada pelo Sindicato dos Trabalhadores e Profissionais de Turismo – Sintur e o Sindetur, além de pagamento das diferenças salariais e indenização de dano moral coletivo no importe de R$ 200.000,00.

 Na condenação do dano moral a Juíza entendeu que a omissão da Empresa “acarreta prejuízo para a atividade sindical da parte autora, que fica desacreditada perante a categoria profissional que representa”.

 Além disto, afirmou que “é de conhecimento dos Juízes desta Justiça do Trabalho, o desgaste que representa a negociação coletiva, que tenta conciliar os anseios dos trabalhadores, de melhora nas condições de trabalho e do patamar remuneratório, com os da empresa, de avançar na obtenção dos lucros e bons resultados econômicos e financeiros. Razoável, portanto, que ao término do desse processo, quando finalmente é elaborada a norma coletiva que irá vigorar ao menos no próximo ano, se crie grande expectativa de aplicação daquelas novas cláusulas normativas, em especial, quanto ao reajuste salarial. No caso dos empregados do réu, essa expectativa foi reiteradamente frustrada pela omissão no cumprimento das normas coletivas, configurando, assim, dano moral de caráter coletivo”.

 A data-base da categoria é no mês de abril, sendo que esta decisão já vale para o instrumento coletivo deste ano de 2011, que fixou o reajuste salarial, por força do deferimento da antecipação dos efeitos da tutela. Apesar disto, a Turisrio, até a presente data, não cumpriu a decisão judicial, o que importará na apuração futura de multa. Diante do descaso da Empresa, a AJS vai adotar as medidas judiciais necessárias para o cumprimento da decisão judicial.


Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *