TRT reconhece que verbas rescisórias de professor devem ser pagas na maior remuneração

A 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho do Rio de Janeiro reconheceu a uma professora da Universidade Estácio de Sá o direito de receber as verbas rescisórias com base na maior remuneração total recebida ao longo de seu contrato de trabalho.

A decisão, de relatoria do Des. Evandro Pereira Valadão Lopes, reformou a sentença que entendia que os cálculos deveriam se dar na forma do art. 487, §3º, da CLT, com base na média remuneratória dos últimos 12 meses de salário da autora.

Para a Turma “O artigo 477 da Consolidação das Leis do Trabalho preconiza que a indenização decorrente da rescisão contratual deve ser paga com base na maior remuneração que o trabalhador tenha recebido na empresa.”


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