Site do TRT noticia vitória da AJS em prol de professor universitário demitido da Gama Filho

A 4ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 1ª Região condenou a Universidade Gama Filho ao pagamento de R$
30 mil a um ex-professor da instituição por ter reduzido sua carga horária. Em
decisão unânime, os desembargadores consideraram que só pode haver redução de
quantidade de aulas ministradas por um professor quando há diminuição do número
de alunos.
Na inicial, o reclamante informou
que trabalhou para a universidade entre 1988 e 2009, quando foi dispensado sem
justa causa. No primeiro semestre do último ano do contrato, ele ministrava 45
horas-aula por mês, quantitativo reduzido a 27 horas-aula em agosto. Já a
reclamada alegou em sua defesa que orientação jurisprudencial do Tribunal
Superior do Trabalho (TST) autorizaria tal variação.
No entanto, o relator do acórdão,
desembargador Ivan da Costa Alemão Ferreira, destacou que a OJ 244 da SDI1 do
TST só permite a diminuição da quantidade de horas-aula nos casos em que se
reduz o quantitativo de alunos. “Não poderia a ré, sem efetiva motivação,
reduzir a carga horária do autor”, escreveu o relator.
Assim, ao julgar o recurso
ordinário, o colegiado reformou parcialmente a sentença de primeiro grau e
elevou a condenação de R$ 20 mil para R$ 30 mil, valor que abrange as
diferenças salariais e seus reflexos, bem como multa prevista em convenção
coletiva de trabalho.
Nas decisões proferidas pela
Justiça do Trabalho, são admissíveis os recursos enumerados no art. 893 da CLT.

Clique e leia aqui a íntegra do acórdão.
Fonte: Site do TRT-RJ