Sindicato dos Bancários do RJ reintegra bancárias demitidas irregularmente

Sindicato dos Bancários do RJ reintegra bancárias demitidas irregularmente

Através de seu Departamento Jurídico, o Sindicato dos Bancários do Rio de Janeiro reintegrou mais duas funcionárias.

Apesar de ser portadora de LER/Dort (Lesão por Esforços Repetitivos/Distúrbio Osteomuscular Relacionado ao Trabalho), a bancária Gláucia Maria Lopes foi demitida pelo Santander em abril de 2017, depois de 27 anos de serviço.

Orientada pelo Sindicato, a bancária entrou com pedido de auxílio-doença no INSS. O órgão reconheceu o nexo causal da doença e concedeu a Gláucia Maria o benefício do tipo B-91 – acidente de trabalho. Mesmo incapacitada para o trabalho, Gláucia não foi reintegrada pela juíza Maria Thereza da Costa Prata, o que a impediu de fazer tratamento de saúde, com seus direitos trabalhistas assegurados como manda a lei. Sem essa garantia o banco a demitiu. O Sindicato entrou com um mandado de segurança contra a decisão da juíza. A desembargadora Vólia Bonfim Cassar acatou o recurso da entidade e derrubou a decisão da primeira instância, reconhecendo que havia provas suficientes nos autos para configurar o direito da bancária. Gláucia foi reintegrada.

“O trabalhador é visto como objeto pelo empregador que o descarta quando este adoece. Mas o Sindicato não desiste de lutar pelos direitos da categoria e vai até as últimas instâncias defendendo os direitos dos bancários”, disse o diretor do Sindicato Marco Antonio Motta.
Vitória no Itaú

Já a bancária Rosangela Nery Moraes, funcionária do Itaú desde maio de 1988, permaneceu no banco até novembro de 2017. Apesar de apresentar Lesões por Esforços Repetitivos (LER/Dort), doença adquirida durante os 29 anos de banco, foi demitida injustamente. Rosângela foi ao INSS com os laudos comprovando sua enfermidade. A perícia reconheceu o nexo causal de sua doença e o órgão concedeu o auxílio doença por acidente de trabalho (B91).

Rosângela recorreu em seguida ao Sindicato, que imediatamente entrou com uma ação de reintegração, obtida com sucesso perante a decisão da juíza Mônica de Amorim Torres Brandão, da 35ª Vara do Trabalho. A magistrada  determinou, em tutela antecipada, que o banco garantisse à bancária todos os direitos relativos ao contrato de trabalho, inclusive o plano de saúde, nas mesmas condições anteriores à demissão.
“A juíza foi bem categórica porque entendeu a necessidade dos trabalhadores brasileiros quanto à questão de saúde”, comentou a diretora do setor jurídico do Sindicato Nilza Tavares.

“Realmente, ao cancelar o plano de saúde da bancária, faltando seis meses para completar 30 anos de serviço, o Itaú demonstrou que não se preocupa com o princípio da dignidade humana e nem reconhece o valor social do trabalho”, disse o diretor de Imprensa do Sindicato José Antônio Pinheiro Sobrinho.

Fonte: SEEB/RJ


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