Rita Cortez colabora com matéria para o G1 sobre a greve de funcionários do IBGE. Confira.

Sindicato do IBGE contesta não renovação de temporários em greve
Paralisação completa 45 dias; cerca de 100 foram dispensados.
Após assembleia, funcionários de sede no Rio suspenderam greve.
Atualizado em 11/07/2014 10h42
Cristiane Cardoso Do G1, no Rio

O
sindicato do IBGE contesta no Superior
Tribunal de Justiça
a o corte de cerca de 100 servidores temporários
durante a greve da entidade, que acontece desde o dia 26 de maio. De acordo com
o ASSIBGE, estes funcionários não tiveram seus contratos renovados no Rio Grande do
Norte
, Paraíba,
Rio Grande do
Sul
, Mato Grosso
do Sul
e Alagoas.
O STJ deve se pronunciar a respeito no final do recesso jurídico, no início de
agosto.

Segundo o
instituto, no entanto, a não renovação dos contratos temporários com baixa
assiduidade – que não compareceram ao trabalho nos últimos 10 dias úteis – e,
por consequência, a baixa produção, teve como objetivo garantir as metas
institucionais do IBGE
e suas atividades essenciais. 

O IBGE
esclarece ainda que concede aos temporários todos os benefícios previstos na
lei 8745/1993. Em relação a não renovação de alguns contratos de temporários de
algumas Unidades Estaduais, a Direção tem a obrigação institucional e legal de
fazer valer os termos de todos os contratos estabelecidos com o IBGE. O assunto
está sendo tratado no STJ”, declarou o órgão.

O
sindicato, contudo, contesta: “como um trabalhador em greve pode ter
assiduidade e produtividade?”. De acordo com o ASSIBGE, o artigo 9 da
Constituição Federal, e a Lei nº 7783/89, prevê que ‘é vedada a rescisão de
contrato de trabalho durante a greve, bem como a contratação de trabalhadores
substitutos…'”, declarou o sindicato em nota.

No
entendimento da advogada Rita Cortez, da Comissão de Direito Sindical da OAB/RJ,
pela lei de greve, ficam suspensas todas as obrigações contratuais durante o
período de paralisação. Segundo a especialista, no entanto, a Justiça é que
deverá dizer como ficam essas obrigações durante o movimento de greve.

“Ficam
suspensa as obrigações. A lei não especifica se é para contrato temporário ou
indeterminando. Estou entendendo que o IBGE tem razão esgotado o prazo, mas
como existe uma situação atípica, e na lei de greve existe essa norma, então,
fica suspensa tanto por parte do empregado quanto do empregador. Então, no meu
entendimento, não poderia tomar essa atitude. Porque existe greve
declarada”, concluiu.

Unidade
da Avenida Chile

Ainda de acordo com o IBGE, após assembleia nesta quarta-feira (9), os
servidores da Unidade-sede na Avenida Chile, no Centro do Rio, decidiu pelo fim
da paralisação. Esses trabalhadores questionavam a não divulgação da Pnad Contínua
e coordenadores desta unidade chegaram a colocar o cargo à disposição caso a
Pnad não fosse divulgada.


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