Reconhecida estabilidade pré-aposentadoria de bancária do Bradesco

Em ação promovida pelo Sindicato dos Bancários do Rio de Janeiro, o juízo da 50ª Vara do Trabalho o reconheceu o direito à estabilidade pré-aposentadoria para uma bancária do Banco Bradesco, que havia sido demitida, e determinou sua imediata reintegração.

O direito é previsto em convenção coletiva do Sindicato dos Bancários e determina que as mulheres bancárias têm o direito à estabilidade provisória no emprego no período de 24 meses que antecedem sua aposentadoria.


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