Quanto tempo o empregador pode ficar com a CTPS do funcionário?

Quanto tempo o empregador pode ficar com a CTPS do funcionário?

Seja para registrar o início de relação de emprego ou dar baixa, no momento do desligamento, você sabia que o empregador tem um prazo máximo para reter a Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) do funcionário?

De acordo com o artigo 53 da CLT, a empresa pode ficar com o documento por apenas 48 horas, sendo obrigatória a devolução ao trabalhador. Caso esse prazo seja extrapolado, o empregador estará sujeito ao pagamento de indenização de um dia de salário para cada dia de atraso (Precedente Normativo 98).

Mesmo com esta determinação legal, muitas firmas atrasam a devolução por dias, meses e até mesmo anos. Mas o que fazer para resolver este problema? Primeiramente, recomendamos que entre em contato com a empresa – preferencialmente por carta ou e-mail, com cópia datada – e faça o pedido. Outra alternativa é acionar o Sindicato da sua categoria. Caso a empresa continue retendo a Carteira, é possível entrar com ação judicial requerendo, inclusive, indenização por danos morais.


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