Funcionários Ameaçados
A Justiça do Trabalho em Guarulhos condenou a
fabricante de bebidas Brasil Kirin, dona da marca Schin, a pagar R$ 700 mil em
indenização por assédio moral contra os seus funcionários. Segundo o Ministério
Público do Trabalho, os empregados eram xingados e ameaçados com mudança de
local de trabalho caso não aumentassem as vendas. A empresa foi alvo de Ação
Civil Pública ajuizada pelo MPT de Guarulhos após inquérito civil.
fabricante de bebidas Brasil Kirin, dona da marca Schin, a pagar R$ 700 mil em
indenização por assédio moral contra os seus funcionários. Segundo o Ministério
Público do Trabalho, os empregados eram xingados e ameaçados com mudança de
local de trabalho caso não aumentassem as vendas. A empresa foi alvo de Ação
Civil Pública ajuizada pelo MPT de Guarulhos após inquérito civil.
A sentença determina que a empresa deverá
adotar medidas destinadas a efetivamente apreciar as reclamações ou denúncias
de empregados, investigando e apurando a eventual procedência delas, referentes
à prática de atos discriminatórios ou de assédio contra seus empregados,
buscando inclusive promover a conciliação entre as partes. Outra exigência é a
de que seja levada ao conhecimento de todos os empregados a existência de
canais de denúncia.
adotar medidas destinadas a efetivamente apreciar as reclamações ou denúncias
de empregados, investigando e apurando a eventual procedência delas, referentes
à prática de atos discriminatórios ou de assédio contra seus empregados,
buscando inclusive promover a conciliação entre as partes. Outra exigência é a
de que seja levada ao conhecimento de todos os empregados a existência de
canais de denúncia.
Na ação, o MPT pediu na ação que a
Schincariol se abstenha de submeter, permitir ou tolerar quaisquer atos que
manifestem preconceito, assédio ou discriminação de qualquer espécie para com
seus empregados, aplicando as punições a seus autores previstas na legislação
trabalhista.
Schincariol se abstenha de submeter, permitir ou tolerar quaisquer atos que
manifestem preconceito, assédio ou discriminação de qualquer espécie para com
seus empregados, aplicando as punições a seus autores previstas na legislação
trabalhista.
Caso a empresa não cumpra as obrigações
previstas, será aplicada multa diária de R$ 1 mil por trabalhador lesado. O
valor da multa deverá ser revertido ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).
previstas, será aplicada multa diária de R$ 1 mil por trabalhador lesado. O
valor da multa deverá ser revertido ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).
Com
informações da Assessoria de Imprensa do MPT.
informações da Assessoria de Imprensa do MPT.
Fonte: www.conjur.com.br



