Entenda as restrições de viagem para a Europa

Entenda as restrições de viagem para a Europa

A pandemia gerada pela COVID19, além de provocar o isolamento em suas casas, restringiu as visitas de familiares e amigos a fim de evitar a propagação do vírus, em prol da segurança individual e da coletividade. Com o mesmo objetivo de isolamento, os países europeus reativaram o controle das suas fronteiras internas, para preservar a saúde pública dos seus habitantes, restringindo a liberdade de circulação dos cidadãos europeus, consagrado como princípio fundamental da União Europeia.

Em 17 de março de 2020, os líderes dos Estados membros da União Europeia e aderentes do espaço Schengen (Liechtenstein, Noruega, Islândia e Suíça), acordaram aplicar a recomendação da Comissão Europeia para restrições temporárias às viagens não indispensáveis para a Europa.  Esta medida, que tinha previsão de um mês, foi prorrogada por mais duas vezes nos meses de abril e maio, respectivamente, por todos os Estados Membro até o dia 30 de junho.

No mês julho, o Conselho Europeu adotou a Recomendação (UE) 2020/912 para o levantamento coordenado e gradual das restrições de viagem para residentes de alguns países de fora da UE, selecionados com base, principalmente, no avanço epidemiológico do vírus e nas políticas de contenção do país estrangeiro.

O Brasil, onde o número de casos de contágio pelo vírus se manteve elevado ao longo dos últimos meses, não entrou na lista de países selecionados. Por esta razão, não está sendo permitida a entrada para estadas de curta duração (90 dias em cada período de 180) com exceção das viagens consideradas essenciais pelos critérios estabelecidos pelo país europeu, de destino com base na recomendação do Conselho Europeu.

No caso de Portugal, está permitida a entrada de nacionais de países fora da UE somente no caso de viagens essenciais. Conforme Despacho nº 10712-F/2020, que prorrogou estas medidas de restrição do tráfego aéreo até o dia 3 de novembro, as viagens essenciais correspondem a deslocações por motivos profissionais, de estudo, de reunião familiar, de saúde ou por razões humanitárias, devendo ser comprovado o motivo essencial da viagem junto às autoridades de imigração portuguesa na chegada ao aeroporto.

Contudo, o carácter essencial da viagem não invalida a necessidade do cumprimento dos requisitos legais para a admissão em território nacional. Assim, se a finalidade da viagem for para a permanência em Portugal por um período superior a um ano para fins de estudo ou de trabalho, por exemplo, permanece a exigência legal do visto de longa duração emitido pelo Consulado Português no Brasil.

Os brasileiros com visto de longa duração estão isentos das restrições de viagem não indispensáveis por força da Recomendação do Conselho Europeu, bem como os cidadãos e residentes da União Europeia e seus respectivos familiares, como cônjuges, filhos menores de 21 anos,  entre outros familiares próximos, conforme previsão nos artigos 2º e 3º da Diretiva 2004/38/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 29 de Abril de 2004.

Porém, independente da nacionalidade, os viajantes com voos com origem no Brasil e destino a Portugal, têm de apresentar, no momento da partida, comprovação de teste à COVID-19 com resultado negativo, realizado nas 72 horas que antecedem o embarque, podendo, no caso dos portugueses ou estrangeiros com residência em Portugal,  realizar o teste na chegada ao aeroporto, suportando os custos do exame que, atualmente giram em torno de 100 euros.

A decisão de introduzir ou não restrições à liberdade de circulação dos cidadãos dentro e fora da União Europeia é de responsabilidade de cada Estado-Membro. Estas medidas são constantemente alteradas diante da evolução epidemiológica, o que acaba levando ao desencontro de informações sobre as condições de entrada no território europeu.

O que muitos não sabem é que existe uma plataforma online criada pela Comissão Europeia chamada Re-open, onde podem ser encontradas informações atualizadas sobre as fronteiras, os meios de transporte disponíveis, as restrições de viagem, as medidas de segurança, entre outras informações práticas para quem pretende viajar para Europa.

Não obstante as informações disponibilizadas pelo Conselho Europeu, as companhias aéreas, como forma de respeitar o direito à informação do consumidor, devem também comunicar aos passageiros as condições de entrada no país de destino europeu, como a exigência do teste ao vírus.

Em suma, os residentes brasileiros que precisam entrar na Europa por razões inadiáveis, torna-se imprescindível a verificação prévia das restrições de viagens do país europeu de destino. Os que planejavam viajar para fazer turismo é aconselhável adiar seus planos até que a situação epidemiológica mundial esteja resolvida.

* Joana Cortez é mestranda em direito constitucional na Universidade de Lisboa e membro da Cortez e Advogados- AJS

Para saber mais sobre os vistos e autorização de residência para Portugal, entre em contato conosco.


Observações

  1. renata alencar Diz: maio 3, 2021 at 9:40 pm

    Boa tarde, obrigado pelas informações a cima. Continuo com uma dúvida, meu marido esta no Brasil e quer vir para Alemanha para morar comigo aqui. Eu tenho residência na Alemanha, trabalho fixo, sou cidadã portuguesa, pela legislação portuguesa, ele com a comprovação de casamento, certidão apostilada e transcrita, poderia entrar em portugal, mas agora com COVID, como está essa entrada? Além disso para conseguir um visto de reagrupamento familiar, eu preciso ir ao SEF fazer essa solicitação, porém estou na Alemanha, há algum outro caminho, para ter a certeza da entrada dele? Obrigado

    • AJS Notícias Diz: maio 4, 2021 at 2:50 pm

      Olá. As fronteiras com o Brasil ainda continuam fechadas com Portugal. Podem viajar os cidadãos nacionais da UE, brasileiros residentes em Portugal e cidadãos fora da UE, em caso de viagens essenciais. É necessário apresentar o resultado negativo do exame tipo RT-PCR, realizado 72 horas antes do embarque. Além do teste, todos os passageiros que chegam do Brasil devem realizar uma quarentena obrigatória de 14 dias no domicílio ou em local indicado pelas autoridades de saúde. Os cônjuges e familiares diretos de cidadãos portugueses e da UE, não precisarão de visto de entrada, mesmo que não viajem com o cidadão português ou europeu, devendo ter consigo, no momento da entrada em território português e no embarque, a certidão de casamento devidamente apostilada (Apostila de Haia). Tendo em vista que destino final é na Alemanha, aconselhamos consultar as condições de viagem na plataforma do Re-open.

  2. Boa tarde.
    Minha viagem está marcada para o mês de Novembro para Portugal. Farei conexão na Espanha que já liberou a entrada de turistas brasileiros vacinados. Ainda sim corro o risco de não entrar em Portugal ou pelo fato de já ter passado pela imigração da Espanha não irei correr esse risco?
    Desde já, grata.

    • AJS Notícias Diz: agosto 26, 2021 at 3:40 am

      Olá Sarah. Hoje, não existe restrição nas fronteiras terrestres. Na área, terá que apresentar o teste de Covid-19.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *