Banco Itaú é condenado em ação promovida pelo Sindicato dos Bancários do RJ

Em ação promovida pelo Sindicato dos Bancários do Rio de Janeiro, o Banco Itaú foi condenado a pagar o valor de R$ 50.000 à uma trabalhadora por dano moral, em razão de discriminação.

A busca pela reparação por dano moral, se deveu pois, após a sucessão do Banerj, o Banco Itaú criou o cargo denominado “AOS – Assistente Operacional de Suporte” para alocar os empregados do extinto banco.

A criação de tal cargo buscou evitar que os funcionários oriundos do Banerj pleiteassem equiparação salarial caso eles passassem a ocupar qualquer outra função já existente no Banco Itaú. Além disso, tal cargo sequer tem um perfil profissional, sendo os empregados assim denominados uma espécie de “faz tudo” dentro dos Bancos.

A 67ª Vara do Trabalho, após oitiva de testemunhas e do preposto do Banco, julgou procedente o pedido, condenando o Banco ao pagamento de uma indenização por danos morais no valor de R$ 50.000,00.

A juíza Gabriela Canellas fundamentou que “os empregados, outrora caixa do Banco Banerj, passaram todos a ocupar dita função de AOS, sem qualquer outra evolução na carreira, o que revela uma situação humilhante e discriminatória, caracterizada como assédio, na medida em que se trata de conduta negativa e assimétrica, na comparação aos outros empregados da empresa.”


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