Estabilidade do representante dos trabalhadores junto ao empregador

Por Carlos Romeu Salles Corrêa – advogado O representante dos trabalhadores junto ao empregador é detentor da estabilidade, nos mesmos moldes aplicados aos dirigentes sindicais, porque ela se aplica a todos aqueles que ocupam funções de defesa direta dos interesses de sua classe profissional. Leia mais: http://jus.com.br/revista/texto/23930/estabilidade-do-representante-dos-trabalhadores-junto-ao-empregador#ixzz2NRAOsLnb

Mesmo sem vínculo, Justiça determina pagamento de contribuição à Previdência Social. Leia a matéria do Conjur sobre a decisão do TST.

RELAÇÃO EVENTUAL Contribuição previdenciária incide mesmo sem vínculo A contribuição previdenciária efetuada pelo empregador ou empresa incide sobre os rendimentos pagos, ainda que não haja vínculo empregatício. Em julgamento do dia 6 de fevereiro, a 1ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho determinou o recolhimento da contribuição sobre o valor total de acordo homologado em […]

A seguir matéria sobre mudanças no seguro-desemprego inglês, que passa a estimular a inserção de jovens no mercado

FALTA DE INFORMAÇÃO Inglaterra derruba seguro-desemprego condicionado Por Aline Pinheiro A Corte de Apelação da Inglaterra considerou ilegal o programa do governo que exige que jovens desempregados trabalhem de graça para receber o seguro-desemprego. O problema não foi a exigência em si, mas a falta de informação oferecida pelo governo aos beneficiados pelo seguro. A […]

Leiam o que diz o TST, com base na súmula 244, sobre o direito da gestante à estabilidade

SÚMULA 244 Gravidez durante aviso prévio dá direito a estabilidade O direito da gestante à estabilidade provisória não é anulado quando o empregador desconhece seu estado. Assim decidiu a 7ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho, aplicando a Súmula 244 da corte.  O recurso foi interposto por uma empregada que engravidou durante o aviso prévio, […]

Afinal, as gestantes têm ou não estabilidade empregatícia? É o que pretende esclarecer o Artigo replicado do portal Conjur.

RELAÇÃO EMPREGATÍCIA Estabilidade da gestante é provisória e não absoluta Por Fernando Borges Vieira De forma bastante acertada, nosso ordenamento jurídico prevê estabilidade à gestante, desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto, sendo certo que este prazo pode ser prorrogado em até sessenta dias se a empresa aderir — voluntariamente — […]