AS LIMINARES EM INTERDITOS DO ITAÚ E SANTANDER FORAM REVOGADAS

A Juíza da 6a Vara do Trabalho, Dra Monica Brandão, revogou as liminares nos interditos do Santander e do Itaú. A apreciação, pela 6ª Vara, dos pedidos de revogação formulados pela AJS, decorreu do fato de ter sido ajuizada uma medida cautelar, antes da deflagração de greve, e uma ação civil pública, vinculada à ação cautelar. Na medida cautelar e na Ação Civil Pública do SEEB a Juíza Monica Brandão reconheceu o direito de greve como um direito social dos trabalhadores. Contudo, deixou de deferir outras pretensões do Sindicato, deduzidas naquelas ações trabalhistas, de forma urgente, porque não havia prova contundente que os bancos estivessem agindo no sentido de impedir o movimento paredista.
Os interditos dos Bancos: Itaú, Santander, HSBC e Citibank que corriam em outras Varas do Trabalho foram encaminhados à 6a Vara, por prevenção, já que em todas as ações (cautelar e ação civil pública do SEEB e interditos dos Bancos) o que se discute são os atos e direitos assegurados na greve.
A Juíza Monica substituta da 6ª Vara, de forma bem equilibrada, acabou revogando as liminares que tinham sido concedidas ao Santander e Itaú, porque não havia, também, prova cabal que os grevistas estivessem causando tumultos ou conflitos nos piquetes, muito menos demonstração inequívoca da intenção de se apossarem dos bens nas agências.
O Jurídico do SEEB, defendendo o direito dos bancários de fazerem a greve sem constrangimentos ou ameaças por parte dos banqueiros, conseguiu brecar outras liminares requeridas pelo HSBC e pelo Banco do Brasil.
Segundo informações do Sindicato dos Bancários houve tratativas com a FENABAN neste fim de semana e é possível que a greve termine ainda nesta semana.


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