Conjur noticia: TST define como deve ser calculada a hora extra dos bancários

Fontes: TST e Conjur Se uma norma coletiva estabelece o sábado como dia de repouso semanal remunerado, o bancário que trabalha seis horas tem o direito de ter o tempo extra calculado com base no divisor 150. Foi o que decidiu a Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho ao […]