Comissária de bordo não tem direito a adicional por periculosidade
CLT estabelece que “atividade perigosa é aquela que implica contato permanente do empregado com inflamáveis e explosivos em condições de risco acentuado”. Leia a seguir a matéria publicada pelo site Consultor Jurídico. http://www.conjur.com.br/2012-mai-24/comissaria-bordo-nao-direito-adicional-periculosidade
Aviso prévio proporcional não é válido a favor do empregador
Clique no link a seguir para ler o artigo extraído do site Jus Navigandi, escrito pelos juízes Cleber Martins Sales e Ney Stany Morais Maranhão. http://jus.com.br/revista/texto/21817/a-proporcionalidade-do-aviso-previo-lei-n-12-506-2011-e-sua-nao-aplicacao-a-favor-da-classe-patronal