Professor é reintegrado após ser demitido dois anos antes de sua aposentadoria
A 72ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro determinou o imediato retorno ao trabalho de um professor da Associação Universitária Santa Úrsula, que foi demitido no período de dois anos que antecede sua aposentadoria.
A decisão se baseou na cláusula 29ª da Convenção Coletiva do Sindicato dos Professores do Município do Rio de Janeiro (Sinpro-RJ), que garante estabilidade aos professores durante os dois últimos anos anteriores à aposentadoria: seja por tempo de serviço ou seja por tempo de contribuição.
O julgador enfatizou que “a cláusula da norma coletiva visa proteger o empregado contra a dispensa arbitrária por parte do empregador e a efetivação de tal dispensa às vésperas do implemento das condições ali previstas equivale a frustrar-lhe inteiramente o alcance.”
#AJS
Obrigado.este é um grande recurso.
Ola. Estou gostando :).