Turismo: Assembleia da categoria autoriza o desconto da contribuição sindical

Em processo promovido pelo Sindicato dos Empregados em Empresas de Turismo, a Juíza da 46ª Vara do Trabalho, Lila Carolina Mota Igrejas Lopes, condenou uma empresa do ramo a recolher a contribuição sindical dos empregados, equivalente a um dia de trabalho, em virtude da existência de Assembleia Sindical da Categoria, que autorizou tal recolhimento.

Sobre o direito de oposição, a Juíza fundamentou que “a supremacia do individualismo (não ter um dia de salário descontado) sobre o interesse coletivo (assembleia que deliberou pela contribuição, justamente para que o sindicato possa prosseguir lutando pelos interesses de toda a categoria profissional)”.

Concluiu que a nova redação do art. 578 da CLT fala que “desde que previa e expressamente autorizada”, não diz que tal autorização provenha do empregado, individualmente considerado. A autorização é da coletividade, representada pelo sindicato da categoria profissional, justamente para conferir impessoalidade à mesma e evitar que o empregado se exponha perante seu empregador”.