TEMPORARIAMENTE INDISPONÍVEL – artigo do advogado José Luis Campos Xavier

O advogado da reclamada, em
audiência, diz:
“- Excelência, não consegui
protocolar a contestação por que o PJe estava indisponível. Tentei a semana
inteira e simplesmente não consegui.
O Juiz, meio incrédulo com a
afirmação, responde assim:
– Sinto muito, sem
contestação aplicarei a revelia.
– Mas, Meritíssimo, eu não
consegui e trouxe a contestação impressa com os documentos. Ela pode ser
digitalizada e anexada ao processo eletrônico.
– Não, aqui não!!! O
processo é eletrônico e não aceita mais papel. Vou aplicar a Resolução do CSJT.
Ora, Doutor, o Senhor sabe muito bem que o PJe funciona (??) 24 horas. O Senhor
poderia ter tentando durante a madrugada ou chegar mais cedo no escritório para
protocolar a defesa com os documentos.
– Verdade. Também pensei
nisso. Só que, se eu protocolasse de madrugada não teria ninguém aqui para
despachar.”
Fecha o pano.
Esse diálogo não aconteceu,
mas não estranharia nem um pouco se alguém afirmasse ter ouvido alguma coisa
parecida com essa.
O usuário externo que acessa
o sistema PJe-JT já deve ter visto a  mensagem “Temporariamente Indisponível” pelo
menos uma vez. Aqui no Rio de Janeiro, os advogados trabalhistas,
principalmente, lêem ou leram essa mensagem diversas vezes.
As explicações são as mais
variadas só que a intervenção dos técnicos de informática não surtiram o efeito
desejado e, enquanto isso, a via crucis que se tornou ajuizar, contestar
ou peticionar numa ação trabalhista tem deixado todos os advogados trabalhistas
à beira de um ataque de nervos. Ficou muito difícil trabalhar com o sistema do
PJe-JT na sua versão 1.4.qualquer coisa. A indisponibilidade do sistema é mais
recorrente do que sua disponibilidade aqui no Rio de Janeiro, nas últimas
semanas.
Quando será(ão) resolvido(s)
o(s) problema(s) ninguém sabe precisar e é digno de registro que todos os
responsáveis por manter esse sistema “no ar” têm trabalhado bastante sem que a
resolução do problema ocorra.
Os advogados e as partes
estão presenciando uma nova e moderna forma de negativa da prestação
jurisdicional: a decorrente da indisponibilidade do sistema. Sem PJe não tem
processo eletrônico, por sua vez, não se instruem os processos eletrônicos. Sem
a garantia do devido processo legal e da ampla defesa o processo não avança, e
nem poderia mesmo.
E daí surge uma grande
contradição quando se visualizou a forma de se resolver os conflitos
trabalhistas com o PJe.
O objetivo desse sistema era
o de agilizar a entrega da prestação jurisdicional. Como várias etapas
burocráticas seriam eliminadas com o PJe, vislumbrava-se uma celeridade
processual nunca antes presenciada e o efeito na resolução das causas seria
quase que instantâneo.
A promessa ainda não se
concretizou, apesar dos investimentos materiais e do trabalho dos técnicos.
Todos querem que o PJe-JT
funcione como se disse que ele funcionaria, porém, enquanto isso não ocorre se
criou uma insegurança jurídica muito grande que só será resolvida e
administrada com uma boa dose de compreensão, paciência e tolerância dos
usuários internos e externos, sob pena de se instaurar o caos na execução da
rotina forense trabalhista.

A advocacia confia que esses
problemas existentes hoje possam se transformar em passado, assim como passado
será o processo de papel.
José Luis Campos Xavier é sócio da Cortez e Xavier Advogados Associados, foi Presidente da ACAT-RJ por alguns mandatos consecutivos, é Conselheiro Nato da ACAT-RJ no momento.