Técnica em radiologia com transtorno bipolar tem demissão anulada pela Justiça

A dispensa de uma técnica em radiologia foi considerada discriminatória e anulada pela Justiça, de acordo com a sentença proferida pelo juiz Jorge Alberto Araújo, da 5ª Vara do Trabalho de Porto Alegre, em primeira instância. Além da nulidade da demissão, o magistrado determinou ainda o pagamento de uma indenização por danos morais de R$ 25 mil.

A decisão, após a empresa recorrer, também foi acolhida pelos desembargadores da 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) que garantiu a técnica em radiologia o direito de ser reintegrada ao emprego, com o recebimento integral das remunerações desde a sua saída até o retorno.

A técnica, trabalhadora de uma instituição de saúde entre 2005 e 2022, foi diagnosticada com transtorno afetivo bipolar, com episódios psicóticos e transtorno de ansiedade generalizada dois anos após ser contratada. Mas, mesmo tendo conhecimento do problema de saúde da empregada, devido aos diversos afastamentos médicos realizados ao longo de mais de uma década, a empresa a perseguia, cometia assédio moral e a impunha sobrecarga de trabalho proposital ao retornar de licenças médicas, como uma forma de punição pelas ausências.

No processo, apesar da empresa ter alegado que não houve discriminação, pontuando que o último afastamento previdenciário havia ocorrido dois anos antes da despedida e que a trabalhadora estava apta no exame demissional, o juiz Jorge Alberto Araujo declarou que o conjunto de provas revelou claramente a existência de condutas sistemáticas de discriminação. Ele também justificou que a instituição “atentou contra os princípios constitucionais da dignidade humana e da não discriminação, causando sofrimento psíquico adicional a uma trabalhadora já fragilizada por suas patologias”.

A maioria dos desembargadores do TRT-RS acompanhou a sentença com destaque para o relatório que definiu também como discriminatória a despedida de empregado com doença grave que suscite estigma.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região