Sentença determina que débitos trabalhistas sejam atualizados com base no IPCA-E

Em uma ação em que o juiz de primeiro grau entendeu que os créditos trabalhistas deveriam ser atualizados com base na TR (Taxa Referencial) o Escritório AJS Cortez & Advogados Associados recorreu da decisão, onde o apelo através  de AGRAVO DE PETIÇÃO foi dado provimento.
Isto porque a Sexta Turma da 1a região do Tribunal Regional do Trabalho do Rio de Janeiro, reconheceu o direito do bancário e ,por unanimidade, foi dado provimento para reformar a sentença e reconhecer que os débitos trabalhistas devem ser atualizados com base no IPCA-E, e não na TR.