Uma segurada do plano de saúde da AMIL (Assistência Médica Internacional S.A.) obteve na justiça liminar determinando que o plano de saúde custeasse integralmente o procedimento para aplicação da vacina BCG infra-vesical no tratamento do seu câncer da bexiga.
A paciente recebeu indicação para a cobertura do tratamento quimioterápico com seis aplicações semanais do remédio e posteriormente de manutenção, como prescrito pelo médico. Mas a AMIL não autorizou o procedimento, sob a alegação de que o tratamento/medicamento não possui comercialização nacional.
Entretanto, na ação, foi comprovada que a medicação prescrita está registrada na ANVISA e que o rol de procedimentos previstos em resoluções expedidas pela ANS tem caráter meramente exemplificativo, incapaz de excluir a cobertura do medicamento designado pelo médico assistente para recuperação da paciente.
Na decisão, a juíza Flávia Babu Capanema Tancredo, do Juízado Especial Cível, do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, determinou que a AMIL autorize o tratamento, conforme o relatório médico, sem qualquer ônus para a segurada e caso não cumpra, será aplicada multa diária no valor de R$ 3.000,00.
A usuária do plano de saúde foi representada pelo AJS|Cortez & Advogados Associados.