O Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários do Município do Rio de Janeiro obteve na justiça o direito à divulgação pelo banco Santander, do custo total do plano de saúde de cada trabalhador substituído, para fins de programação futura quando da extinção dos contratos de trabalho, ante a possibilidade de assunção integral do referido custo.
De acordo com o juiz do Trabalho, Andre Luiz Amorim Franco, da 17ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, o direito à informação e a transparência são garantias constitucionais e da Lei, decorrente do Código de Defesa do Consumidor – em seus artigos 6º, III e 43.
Em sua decisão, o juiz afirma que o empregado conta com o conhecimento da sua cota-parte, que vem deduzida nos contracheques (assistência médica). Entretanto, quando do desligamento da empresa e decorrido o período de manutenção do plano, como o bancário passará a arcar com a integralidade da mensalidade, é necessário saber o valor do plano para se precaver, se programar ou até optar em procurar outra seguradora.
Por isso, foi determinada a divulgação pelo Santander, de forma individual e privada, em documento produzido para tal fim, à cada trabalhador substituído, na abrangência da categoria, com contrato de trabalho em vigor ou, se a instituição financeira preferir, em listagem enviada diretamente ao Sindicato, que assumirá a condição de operador dos dados.
O Sindicato dos Bancários foi representado na ação cível pública pela assessoria jurídica do AJS|Cortez & Advogados Associados.