Proposta de mudanças às Leis da Cidadania e de Estrangeiros em Portugal serão mais rígidas 

O Governo de Portugal enviou propostas de alterações nas Leis da Cidadania e de Estrangeiros ao Parlamento, tornando mais rígidas as regras para o pedido de nacionalidade no país. Os procedimentos podem ser diferentes conforme a hereditariedade, o local de nascimento e a relação com a comunidade portuguesa, entre outros precedentes.

Para os brasileiros que já residem em Portugal, as exigências ficarão mais rígidas. O tempo de comprovação de moradia no país passará para sete anos e só começará a contar quando o imigrante estiver com a autorização de residência em mãos. Já os pais brasileiros de bebês nascidos em território português, terão que comprovar três anos de residência legal para a atribuição de cidadania aos filhos, ou seja, deixa de ser automática e passa a depender da vontade dos pais.

Há mudanças também num dos vistos mais requisitados pelos brasileiros: o visto para procura de trabalho. Esse será restrito aos trabalhadores considerados qualificados pelo Governo, como por exemplo, pesquisadores, estudantes e acadêmicos em geral.

A proposta também extingui a atribuição de cidadania aos judeus sefarditas e retira a nacionalidade para quem cometer crimes graves, com pena de cinco anos de prisão.

Outra limitação do governo é para o reagrupamento familiar. Segundo a proposição, para a realização do pedido serão exigidos dois anos de residência legal e será restringido, já em território nacional, aos menores de idade. Além do tempo de residência, o pedido de reagrupamento só será aprovado após análise e se levar em conta se há moradia e meios de subsistências adequados.

Para quem desembarcar sem vistos, como turista, fica vetada a possibilidade de regularização em território português. E também será proibido fazer o pedido de autorização de residência na Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP). A regra não vale para brasileiros, já que não é necessário o visto de turista para esses. 

As propostas enviadas pelo Governo só entrarão em vigor após aprovação pelo Parlamento português.