Justiça suspende transferência de bancária para município fora do seu domicílio

Uma bancária obteve na justiça a suspensão de sua transferência de local de trabalho, promovido pela Caixa Econômica Federal, para município fora do seu domicílio. Residente em Maricá, cidade da Região Metropolitana do Estado do Rio de Janeiro, a empregada, que trabalha na instituição financeira há quase 12 anos, iniciou sua atividade profissional na agência do município de Maricá em 2017. Entretanto, em maio de 2024 foi transferida para a agência de Rio Bonito, cidade localizada há cerca de 45 quilômetros de distância de sua moradia.

Com a notícia da transferência, a bancária sofreu forte abalo emocional, tendo, inclusive, que se ausentar das atividades laborais por 45 dias, com emissão de Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT). Ela é ainda, mãe de uma criança de 3 anos e 10 meses, portador de TEA – Transtorno do Espectro Autista (autismo), em tratamentos contínuos na cidade de Maricá, com diversas terapias semanais para seu desenvolvimento. Por isso, solicitou judicialmente, sua permanência na agência.

O juiz, Marcelo Rodrigues Ferreira, da 1ª Vara do Trabalho de Maricá, do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região/ RJ, após avaliar a documentação apresentada no processo comprovando o diagnóstico de autismo (CID 10) do filho, deferiu tutela em favor da bancária determinando ao banco que mantenha a trabalhadora na agência localizada na cidade de Maricá, nos mesmos moldes em que se encontrava antes de sua transferência. O magistrado fixou também multa de R$ 5.000,00, caso a Caixa Econômica Federal descumpra da decisão.

A bancária foi representada pelo AJS – Cortez & Advogados Associados.