Justiça do Trabalho garante redução de jornada sem corte salarial para mãe de criança com deficiência no Rio

Em decisão inédita, a 64ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro assegurou a uma bancária do Itaú Unibanco a redução da jornada de trabalho de oito para quatro horas diárias, sem prejuízo salarial, para que possa acompanhar os cuidados de sua filha com deficiência. A sentença, proferida em 15 de dezembro de 2025, reconheceu a excepcionalidade do caso diante do quadro clínico complexo da criança, que exige acompanhamento permanente, e foi favorável à trabalhadora, representada pelo Sindicato dos Bancários, com assessoria jurídica da AJS Cortez & Advogados Associados.

Mesmo sem previsão legal específica para o setor privado, a magistrada fundamentou a decisão em princípios constitucionais como a dignidade da pessoa humana, a proteção integral à infância e os direitos da pessoa com deficiência, aplicando por analogia entendimentos já consolidados no serviço público. O caráter inovador do julgamento reforça a responsabilidade social das empresas e amplia a proteção trabalhista às famílias atípicas, ao garantir a manutenção integral da remuneração e prever multa diária de R$ 10 mil em caso de descumprimento, consolidando um precedente relevante na Justiça do Trabalho.