A Juíza da 7ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, Letícia Primavera, proferiu sentença condenando a Universidade Gama Filho, reconhecendo que as regras processuais da nova lei trabalhista não podem retroagir e alcançar os atos processuais já realizados no processo.
A Juíza Letícia Primavera fundamenta sua decisão pela não aplicação da Reforma Trabalhista, Lei 13.467/2017:
“No tocante às regras exclusivamente processuais, a Lei 13.467/2017 deve ser aplicada na data da prática do ato, consoante a teoria do isolamento dos atos processuais, nos termos do art. 14 do CPC aplicável ao processo do trabalho por força do art. 769 da CLT c/c art. 15 do CPC. Desse modo, a Lei Processual não pode retroagir, devendo ser aplicada aos atos processuais em curso, respeitados os atos já praticados e as situações consolidadas sob a égide da norma revogada.”