A lei da igualdade salarial, n° 14.611/23, que determina critérios remuneratórios iguais entre mulheres e homens, para os casos em que ambos desempenham funções equivalentes, foi publicada em 4 de julho de 2023. Em 23 de novembro de 2023, foi publicado o Decreto 11.795 e em 27 de novembro, a Portaria do Ministério do Trabalho n° 3.714, ambos para regulamentar o decreto.
Na legislação, as empresas com 100 ou mais empregados são obrigadas a produzir semestralmente relatórios de transparência salarial e de critérios remuneratórios. Os documentos conteriam dados anônimos dos empregados, observando a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Caso as empresas não cumpram, poderão ser multadas e deverão apresentar propostas com ações para alcançar a equidade salarial entre homens e mulheres.
Mas, apesar da exigência legal, parte do setor empresarial e muitas empresas recorreram ao Judiciário para contestar a lei, argumentando que a divulgação desses dados poderia infringir direitos relacionados à privacidade e à competitividade da empresa.
Além disso, tramita no Supremo Tribunal Federal duas Ações Diretas de Inconstitucionalidade. A primeira proposta pela CNI – Confederação Nacional da Indústria e a CNC – Confederação Nacional do Comércio, Bens, Serviços e Turismo, (ADI 7612), sendo a segunda proposta pelo Partido Novo (ADI 7.631).
Apesar das ações do STF a lei de igualdade salarial continua em vigor, entretanto várias empresas conseguiriam na justiça liminar suspendendo a divulgação do relatório de transparência salarial e critérios remuneratório.
Para a especialista em Direito do Trabalho do AJS|Cortez & Advogados Associados, Rita Cortez a legislação tende a acabar com a desigualdade de remuneração praticada pelas empresas há décadas. “O que assistimos hoje são algumas empresas adotando como gestão o tratamento remuneratório desigual entre homens e mulheres e a lei veio para buscar sanar esta desigualdade”.
Outro dado a ser levado em consideração é do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), que revela um acréscimo de 11 horas por semana à carga horária da mulher com o trabalho doméstico e cuidados não remunerados. “A produtividade e agilidade da mulher, tanto nas tarefas profissionais, quanto nas atividades do lar, precisam ser reconhecidas e recompensadas de maneira igualitária ao provento dos homens”, completa a trabalhista Rita Cortez.