Filho de bancária, que completou 25 anos, é mantido no plano de saúde

A 5ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro do TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO, deferiu tutela para manter no plano de saúde, na condição de agregado, o filho de uma bancária que completou 25 anos de idade.

Entenda o caso:

O contrato coletivo de adesão de assistência médico-hospitalar anexado aos autos pela parte autora, dispõe que possui a condição de dependente filhos até 21 anos completos ou 24 anos completos, se estiverem frequentando curso superior e que são admitidos como usuários agregados os filhos solteiros, que vivam sob dependência econômica do usuário titular.

Em razão da alteração das regras relativas ao plano de saúde, a possibilidade de inclusão de beneficiário do plano de saúde na condição de agregado foi suprimida, razão pela qual o filho da autora do excluído do mesmo.

Com fulcro no princípio da dignidade do trabalhador, no direito fundamental à saúde e a função social que as empresas devem exercer, nos termos da Lei 9656/98 que autoriza a manutenção do convênio mesmo após a rescisão contratual, quanto mais do caso de contrato de trabalho pleno em vigor, onde se observa a alteração de norma que prejudica o trabalhador.