O juiz Edson Dias de Souza, da 62ª vara do Trabalho do Rio de Janeiro, condenou a Sociedade de Ensino Superior Estácio de Sá por litigância de má-fé e por reduzir indevidamente a carga horária de uma professora, em violação ao contrato de trabalho. O magistrado também reconheceu o direito da autora ao recebimento de diferenças salariais, reflexos e parcelas acessórias.
Contratada em 2005, a docente lecionava 14 aulas presenciais semanais e desempenhava, paralelamente, atividades acadêmicas complementares sob a rubrica “atividade acadêmica V”.
A partir de 2019, no entanto, houve gradativa redução da carga horária: de 14 para sete aulas, e, posteriormente, em 2021, para apenas cinco aulas semanais. As atividades complementares também foram suprimidas no mesmo período.Ao analisar o caso, a instituição foi condenada ao pagamento das diferenças salariais decorrentes da diminuição injustificada da jornada, no período de março de 2019 até a data de desligamento, em 2022.
Os valores foram apurados com base nos contracheques juntados aos autos. Também foram deferidas diferenças relativas ao repouso semanal remunerado e seus reflexos sobre verbas como aviso-prévio, férias acrescidas de 1/3, 13º salário, FGTS e multa de 40%.
Na mesma sentença, o magistrado reconheceu que a Estácio adotou postura incompatível com a boa-fé processual. A instituição foi considerada litigante de má-fé por requerer a produção de prova testemunhal sem utilidade concreta para o desfecho da causa, com o único propósito de anular a sentença anteriormente proferida e retardar o andamento do processo.
Para o juiz, a conduta se revelou atentatória à duração razoável do processo e configurou uso abusivo do direito de defesa.
Segundo o advogado Marcio Cordero, sócio do do AJS | Cortez & Advogados Associados e representante jurídico da professora, a universidade pleiteou o direito de apresentar testemunhas que em nada contribuíram, já que desconheciam a vida funcional da docente, apenas para protelar a ação.
“A Estácio de Sá adiou propositalmente o processo por quase um ano com esse pedido, atrapalhando o rito, sendo assim, foi declarada litigante de má fé.”
Fonte: Portal Migalhas