No dia 5 de março de 2017, a Juíza Monica de Almeida Rodrigues, da 5ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, deferiu o pagamento da 7ª e 8ª hora de um bancário do Banco Bradesco.
Para a juíza, o banco pagava gratificações como forma de esconder as reais atividades do empregado e, com isso, isentar a instituição bancária de pagar as horas extras excedentes à sexta hora diária.
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