Decisão em que foi deferida a indenização substitutiva em razão da prescrição do FGTS
A 58ª Vara do Trabalho reconheceu o vínculo empregatício de um enfermeiro entre os anos de 2004 e 2008. Tendo em vista que o período encontra-se prescrito, o juiz deferiu a condenação da empresa ao pagamento de um valor equivalente ao FGTS que era devido no período.
O prazo para requerimento do pagamento de FGTS não quitado na Justiça foi recentemente alterado pelo STF de 30 para 5 anos.