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Notícias do TRT/RJ
BANCO DISCRIMINA EMPREGADO COM MAIS DE 30 ANOS DE
CASA
CASA
Data
Publicação: 03/09/2013 09:30
Publicação: 03/09/2013 09:30
A 7ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª
Região (TRT/RJ) condenou o banco Itaú Unibanco S/A a pagar R$ 30 mil de
indenização por danos materiais e morais por não ter homenageado empregado com
30 anos de prestação de serviços.
Região (TRT/RJ) condenou o banco Itaú Unibanco S/A a pagar R$ 30 mil de
indenização por danos materiais e morais por não ter homenageado empregado com
30 anos de prestação de serviços.
O empregado interpôs reclamação trabalhista ao se
sentir preterido por não ter sido convidado para a festa “Orgulho de
Pertencer”, em homenagem aos empregados que completavam 30 anos de serviço
na instituição. Já o banco, na contestação, afirmou que a festa não era
regulamentada e que seus critérios eram definidos pelos organizadores. Por
terem sido julgados improcedentes os pedidos pelo juízo de 1° grau, o empregado
recorreu ao 2º grau.
sentir preterido por não ter sido convidado para a festa “Orgulho de
Pertencer”, em homenagem aos empregados que completavam 30 anos de serviço
na instituição. Já o banco, na contestação, afirmou que a festa não era
regulamentada e que seus critérios eram definidos pelos organizadores. Por
terem sido julgados improcedentes os pedidos pelo juízo de 1° grau, o empregado
recorreu ao 2º grau.
O desembargador Rogério Lucas Martins, relator do
acórdão, afirmou que a atitude discriminatória do empregador violou o princípio
constitucional da isonomia, uma vez que a homenagem vinha acompanhada da
entrega de um relógio de ouro, de valor monetário considerável, e um lote de
ações do banco, não se podendo admitir que a sua distribuição tenha ocorrido de
forma aleatória, sem um critério previamente definido. O magistrado afirmou,
ainda, existirem provas nos autos que revelam a entrega dos prêmios aos
empregados independentemente do comparecimento ao evento.
acórdão, afirmou que a atitude discriminatória do empregador violou o princípio
constitucional da isonomia, uma vez que a homenagem vinha acompanhada da
entrega de um relógio de ouro, de valor monetário considerável, e um lote de
ações do banco, não se podendo admitir que a sua distribuição tenha ocorrido de
forma aleatória, sem um critério previamente definido. O magistrado afirmou,
ainda, existirem provas nos autos que revelam a entrega dos prêmios aos
empregados independentemente do comparecimento ao evento.
Assim, foram deferidas, por maioria, a indenização
material e a indenização por dano moral pela conduta ofensiva e injusta à
dignidade do empregado, respectivamente, nos valores de R$ 20 mil e R$ 10 mil.
material e a indenização por dano moral pela conduta ofensiva e injusta à
dignidade do empregado, respectivamente, nos valores de R$ 20 mil e R$ 10 mil.
Nas decisões proferidas pela Justiça do Trabalho,
são admissíveis os recursos enumerados no art. 893 da CLT.
são admissíveis os recursos enumerados no art. 893 da CLT.
Link para notícia no site do TRT- http://www.trt1.jus.br/web/guest/destaque-completo?nID=7718833
Link para a sentença na íntegra – http://www.trt1.jus.br/c/document_library/get_file?uuid=741784da-32ef-4ec3-a8af-dd99750a03e1&groupId=10157
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http://www.ajs.adv.br/2013/08/23/o-congresso-nacional-de-advogados-2/
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