BANCO PAGA INDENIZAÇÃO POR DISCRIMINAR TRABALHADOR – UMA VITÓRIA DA AJS EM PROL DE UM BANCÁRIO

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Notícias do TRT/RJ

BANCO DISCRIMINA EMPREGADO COM MAIS DE 30 ANOS DE
CASA
Data
Publicação: 03/09/2013 09:30
A 7ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª
Região (TRT/RJ) condenou o banco Itaú Unibanco S/A a pagar R$ 30 mil de
indenização por danos materiais e morais por não ter homenageado empregado com
30 anos de prestação de serviços.
O empregado interpôs reclamação trabalhista ao se
sentir preterido por não ter sido convidado para a festa “Orgulho de
Pertencer”, em homenagem aos empregados que completavam 30 anos de serviço
na instituição. Já o banco, na contestação, afirmou que a festa não era
regulamentada e que seus critérios eram definidos pelos organizadores. Por
terem sido julgados improcedentes os pedidos pelo juízo de 1° grau, o empregado
recorreu ao 2º grau.
O desembargador Rogério Lucas Martins, relator do
acórdão, afirmou que a atitude discriminatória do empregador violou o princípio
constitucional da isonomia, uma vez que a homenagem vinha acompanhada da
entrega de um relógio de ouro, de valor monetário considerável, e um lote de
ações do banco, não se podendo admitir que a sua distribuição tenha ocorrido de
forma aleatória, sem um critério previamente definido. O magistrado afirmou,
ainda, existirem provas nos autos que revelam a entrega dos prêmios aos
empregados independentemente do comparecimento ao evento.
Assim, foram deferidas, por maioria, a indenização
material e a indenização por dano moral pela conduta ofensiva e injusta à
dignidade do empregado, respectivamente, nos valores de R$ 20 mil e R$ 10 mil.

Nas decisões proferidas pela Justiça do Trabalho,
são admissíveis os recursos enumerados no art. 893 da CLT.
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http://www.ajs.adv.br/2013/08/23/o-congresso-nacional-de-advogados-2/