Atestado médico e regime CLT: entenda os principais direitos dos trabalhadores

Este tema desperta muitas dúvidas nos trabalhadores CLT. E o escritório AJS Cortez explica tudo.

São necessários alguns cuidados e pré-requisitos para que o seu atestado médico seja válido na empresa, abonando a sua falta e não realizando nenhum tipo de desconto no salário.

Perguntas frequentes:

O que é e para que serve o atestado médico?

O atestado é um documento que comprova a necessidade do empregado de se ausentar do trabalho, seja por motivo de consulta médica, doença ou acidente. Por meio dele, a falta é abonada e o salário não é descontado da folha de pagamento. 

Este é um recurso garantido pelo art. 6 da Lei 605/49 e também pela Constituição Federal, mas é importante lembrar que existem algumas exigências para que ele seja válido! 

Quais informações são obrigatórias no atestado?

De acordo com a Resolução CFM nº 1.658/2002, o atestado médico precisa conter algumas informações legíveis: 

– O tempo de recuperação – ou seja, quantos dias o trabalhador ficará ausente;

– Identificação do médico, com assinatura, carimbo e número do registro no Conselho Regional de Medicina;

Não é obrigatório:

– O diagnóstico da doença no documento precisa ter a autorização do paciente, uma vez que todos têm direito a sigilo médico. 

Existe um limite de atestados por mês?

Não! O que existe é um tempo máximo de 15 dias consecutivos para as faltas justificadas. A partir disso, o trabalhador deve ser encaminhado para o INSS. Assim, a responsabilidade do pagamento deixa de ser da empresa e passa a ser da Previdência Social. 

A empresa pode recusar um atestado médico?

Se tratando de um atestado válido e que cumpriu todos os requisitos já citados, não. Contudo, é possível que o RH da empresa peça ao funcionário um novo documento, constando as informações incompletas. 

Importante citar que em situação grave como um atestado falso, comprovado por uma junta médica, a empresa pode recusar e o trabalhador pode até ser demitido por justa causa (art. 482 da CLT). 

Existe um prazo para entregar o atestado?

Por lei, não há um prazo determinado, mas é importante se atentar às regras internas da empresa – que costumam estabelecer um período valido – e também aos prazos das Convenções Coletivas de cada categoria. O ideal é apresentá-lo o mais rápido possível, evitando problemas.