Acórdão da 7ª Turma do TRT, de relatoria da Desembargadora Sayonara Grillo Coutinho, reconhece que são devidas verbas rescisórias para empregados em comissão que trabalham em empresas públicas.
O acórdão manteve a sentença de 1º grau, que afastou a tese de nulidade do contrato celebrado e concluiu que o autor faz jus ao pagamento das verbas rescisórias, além das multas previstas nos artigos 467 e 477. Assim como danos morais.