Clique a seguir e saiba mais sobre quais as normas trabalhistas a serem aplicadas para Pessoas Jurídicas: http://jus.com.br/revista/texto/22403/desconsideracao-da-personalidade-juridica-no-ambito-do-direito-do-trabalho
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Advogados
3ª, 4ª e 5ª feira – 13h às 15h
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