JUSTIÇA NEGA DANOS MORAIS EM AÇÃO MOVIDA PELO PRESIDENTE DA OAB/RJ CONTRA RITA CORTEZ

A juíza de
direito Ledir Dias de Araújo negou o pedido de indenização em danos morais
postulado pelo presidente da Ordem dos Advogados do Brasil na ação que moveu
contra Lauro Schulch (primeiro réu) e Rita Cortez (segunda ré),
candidatos, respectivamente, à presidência e vice presidência pela chapa
“MAIS OAB”, na eleição realizada na Seccional do Rio de Janeiro em
2009.
Na ação
indenizatória o advogado Wadih Damous alegava ofensas contra a sua honra, em
razão das críticas lançadas pela chapa da oposição a determinados atos 
praticados no curso da campanha  eleitoral pela chapa situacionista.
A Justiça entendeu
que as matérias articuladas na propaganda dos candidatos da “MAIS
OAB” não causaram dano ou prejuízo à imagem do atual presidente,
tendo concluído a juíza, na sentença muito bem fundamentada, que: 
“Diante de tudo o que foi examinado, constata-se que os fatos se deram
unicamente envolvendo o autor e o 1º réu, não havendo qualquer prova de conduta
da da 2ª ré; logo, o pedido em relação à ela é improcedente, eis que apenas
integrava o grupo de apoio à candidatura do 1º réu. E, quanto ao 1º réu, das
provas examinadas, constata-se que este, apenas, agiu no exercício regular de
seu direito – advogado pertencente ao quadro da OAB/RJ e pré-candidato que
encabeçava a chapa da oposição -, sem qualquer prática ilegal e ou excesso que
pudesse caracterizar ato ilícito, ou seja, agiu o mesmo apenas no sentido de
informar as atitudes que vinham sendo tomas, criticando as mesmas, o que não
tem o condão de macular nome, imagem ou honra de alguém, diante da ausência de
ofensa.”
Da decisão cabe
recurso.
Rita Cortez espera
que prevaleça o bom senso e que, com a improcedência da ação, em primeira
instância, o presidente da OAB-Rio dê o caso (decorrente da
disputa eleitoral passada) como encerrado.