CLT estabelece que “atividade perigosa é aquela que implica contato permanente do empregado com inflamáveis e explosivos em condições de risco acentuado”. Leia a seguir a matéria publicada pelo site Consultor Jurídico.
http://www.conjur.com.br/2012-mai-24/comissaria-bordo-nao-direito-adicional-periculosidade