Rita Cortez volta a apontar inconstitucionalidade na MP que reduz salários e jornada

A advogada da AJS e Presidente Nacional do Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB), Rita Cortez, reiterou, ao participar de uma live no Instagram (dia 20/04), a convite do presidente da Associação Carioca dos Advogados Trabalhistas (Acat), Alexandre Bastos, o seu entendimento de que a Medida Provisória 936/2020 é inconstitucional. A MP 936 instituiu o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda, que prevê a redução de salários e da jornada de trabalho por meio de acordos individuais. “A interpretação da Constituição Federal não pode implicar perdas de direitos fundamentais”, afirmou Rita Cortez.

No dia 2 de abril, o IAB, por meio de nota assinada por Rita Cortez, classificou a MP 936 como inconstitucional. De acordo com o artigo 7º da Constituição Federal, a redução salarial só pode ocorrer por meio de acordo ou convenção coletiva de trabalho. No dia 6 de abril, o ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), relator da ADI 6363, impetrada pela Rede Sustentabilidade, concedeu liminar estabelecendo que os acordos individuais somente surtiriam efeitos jurídicos plenos após a manifestação dos sindicatos dos empregados. No entanto, na última sexta-feira (17/4), o plenário do (STF), por sete votos a três, decidiu assegurar a validade dos acordos individuais.

“Com todo respeito ao Supremo, na verdade, o STF sempre foi muito conservador em relação às questões trabalhistas, e a respeito dos sindicatos, mais ainda”, afirmou a presidente nacional do IAB. Ao defender a obrigatoriedade prevista na Constituição de participação dos sindicatos nas negociações destinadas à redução de salários e jornada de trabalho, a advogada trabalhista disse: “O Direito do Trabalho foi, historicamente, construído pelas negociações coletivas”.

Desequilíbrio de forças – Rita Cortez falou ainda sobre a necessidade de reduzir o desequilíbrio de forças entre patrões e trabalhadores. “O Direito do Trabalho sempre foi um instrumento de combate à desigualdade na relação jurídica entre empregadores e empregados”, ressaltou.

A presidente reconheceu a necessidade de adaptação da legislação ao momento enfrentado pelo País. Mas ressalvou: “É razoável adequar direitos a uma situação excepcional, como a atual provocada pela pandemia, mas sem abrir mão de questões relevantes, como, por exemplo, a obrigatoriedade da presença dos sindicatos nas negociações, em respeito à prerrogativa e à legitimação que eles possuem para atuar nos processos”.

Rita Cortez concluiu a sua participação afirmando: “O Direito tem que caminhar ao lado da justiça social, e o IAB tem o dever de defender a Constituição e o estado democrático de direito”.

Fonte: IAB