Liminar garante que testes sejam disponibilizados para enfermeiros de forma prioritária

Em ação patrocinada pela AJS, a 14a Vara do Tribunal Regional do Trabalho da 1a Região  do Rio de Janeiro, concedeu liminar, onde determina que sejam disponibilizados testes para a detecção do novo coronavírus de forma prioritária para os enfermeiros. Isso se deve em razão de sua exposição ao risco de contaminação decorrente do contato diário com pacientes que contraíram a Covid-19.

A ação foi proposta pelo Sindicato dos Enfermeiros do Estado do Rio de Janeiro.

Confira trecho importante da decisão:

Por conseguinte, defiro: (i) o pedido sucessivo formulado na exordial relacionado à obrigação de fazer, para determinar aos empregadores dos enfermeiros substituídos na presente ação mandamental e, subsidiariamente, aos entes públicos tomadores dos serviços por eles prestados, a imediata e prioritária disponibilização de testes capazes de detectar o novo coronavírus já autorizados pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária a todos os
trabalhadores vinculados às respectivas unidades de saúde que o solicitarem; e (ii) o pedido formulado na exordial relacionado à obrigação de não fazer, para determinar aos empregadores dos enfermeiros substituídos na presente ação mandamental e, subsidiariamente, aos entes públicos tomadores dos serviços por eles prestados, que se abstenham de impedir que os mencionados profissionais de saúde utilizem de forma prioritária os testes existentes nas unidades de saúde do Estado do Rio de Janeiro, sob pena de pagamento de multa diária de R$1.000,00 (um mil reais) por profissional comprovadamente prejudicado pela omissão ou ação ora imposta ou vedada.