Itaú é condenado a pagar R$ 10 mil por danos morais

O Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região condenou o  ITAU UNIBANCO S.A. ao pagamento no valor de R$ 10.ooo (dez mil reais) por danos morais a um bancário.

O bancário, ao completar 30 anos de serviços, é homenageado pelo banco. Podendo a família, também, usufruir da cerimônia que constitui em festa (shows, cerimônia, coquetel). O Banco Itaú alijou o empregado. Assim, ingressou com uma ação pleiteando indenização pela dor vivenciada e indenização por dano material.

O juiz de primeiro grau não vislumbrou qualquer sofrimento por parte do autor, julgando improcedente todos os pedidos.

O bancário recorreu da decisão onde o Tribunal Regional do Trabalho, através da Quinta Turma, por unanimidade, acompanhou o voto e relatório do Desembargador Enoque Ribeiro, para dar provimento ao apelo, condenando o banco ao pagamento do Dano Moral em R$ 10.000.00, e ainda condenou ao pagamento de Dano Material.

Confira trecho da decisão:

INDENIZAÇÃO. DANOS MORAIS. Comprovado nos autos a conduta discriminatória do empregador que não convidou o empregado que completou 30 anos de serviços para o banco, a participar da festa de premiação realizada em S. Paulo, bem como não lhe forneceu os benefícios decorrentes dessa homenagem, é devida a indenização pecuniária por danos morais.” (TRT-1 – RO: 9345620125010301 RJ, Relator: Tania da Silva Garcia, Data de Julgamento: 17/06/2013, Quinta Turma, Data de Publicação: 02-07-2013)

Em consonância com a fundamentação supra, DOU PROVIMENTO ao recurso do reclamante, no particular, para condenar o banco reclamado ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais).”