Acórdão da 7ª Turma do TRT reconhece que são devidas as verbas rescisórias para empregados em comissão que trabalham em empresas públicas

Acórdão da 7ª Turma do TRT, de relatoria da Desembargadora Sayonara Grillo Coutinho, reconhece que são devidas verbas rescisórias para empregados em comissão que trabalham em empresas públicas.

O acórdão manteve a sentença de 1º grau, que afastou a tese de nulidade do contrato celebrado e concluiu que o autor faz jus ao pagamento das verbas rescisórias, além das multas previstas nos artigos 467 e 477. Assim como danos morais.